O presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Alfredo Peres da Silva, por meio da Deliberação 58, decidiu prorrogar o prazo de entrada em vigor da Resolução 219 que define normas de segurança para o transporte de cargas em motocicletas. As regras, que iriam entrar em vigor no próximo dia 29, serão exigidas somente a partir de 1º de janeiro de 2008.
As normas deverão ser cumpridas por condutores que realizam o transporte remunerado de carga (Motoboy e motofrete) em municípios onde a atividade foi regulamentada pelo poder público. Segundo a Resolução, a motocicleta deverá possuir placa de identificação na cor vermelha, o baú ou a grelha deverão atender as dimensões definidas na lei, e o condutor terá que utilizar colete com faixas retro refletivas e fluorescentes. Ou seja, aqueles coletes parecidos com os já utilizados pelos funcionários da CET e os marronzinhos.
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Foto: Silvio Porto / arquivo
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